STM insiste em política de deixar servidores civis de lado

O XI Seminário de Direito Militar, organizado pelo Superior Tribunal Militar utilizando, inclusive, verba destinada à capacitação de servidores civis, será destinado a um público, quase que exclusivo, de militares. O seminário começa, na próxima segunda-feira (14/10), disponibilizando 200 vagas para candidatos, sendo que por volta de 90% destas são destinadas a militares (confira quadro de distribuição das vagas abaixo)

O Sindjus considera um absurdo que o servidor de carreira da Justiça Militar, isto é, o servidor civil, seja impedido de participar de um evento que tem por objetivo justamente contribuir para a sua formação profissional por meio de palestras e debates. Impedir a presença de servidores civis em um evento como este é reafirmar o projeto de militarização do STM que o Sindjus tem denunciado.

O seminário que começa no dia 14 e vai até 18 de outubro, e conta com palestrantes renomados como os ex-ministros do STF Ayres Britto e Carlos Velloso, exige que os participantes estejam atuando na área jurídica do Direito Militar. Ora, a Justiça Militar tem um grande número de servidores civis bacharéis em direito que poderiam aproveitar muito bem tal evento se lhes fosse dada tal oportunidade.

Trata-se, conforme elucida o próprio Ato Normativo nº 041, de 10 de dezembro de 2009, de um evento institucional. Sendo assim, o perfil cível da instituição e não o projeto militar ao qual ela está sendo submetida deveria ser evidenciado neste seminário. O Sindjus repudia o fato da presidência do STM não priorizar os servidores efetivos do quadro, que deveriam, por direito, ser o público alvo deste seminário.

Com atitudes como esta, fica evidente que a administração do STM não tem intenção alguma em valorizar os servidores civis. O fato de restringir a presença de tais servidores no seminário em questão gera um quadro de desmotivação e indignação no âmbito da Justiça Militar. É preciso valorizar e não dar as costas para aqueles que dedicam suas carreiras ao funcionamento de um tribunal que é parte integrante do Poder Judiciário da União e não das Forças Armadas.

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