No STF, Sindjus pede fim do “aproveitamento” para recebimento da GAS

O coordenador-geral do Sindjus Jailton Assis participou, na tarde desta quarta-feira (18), ao lado do deputado Policarpo (PT/DF) e do presidente da Agepoljus, Edmilton Gomes, de audiência com o diretor-geral do STF, Miguel Fonseca, para discutir os efeitos negativos trazidos pela Portaria Conjunta nº 1, de 2007, do STF, no que se refere à exigência, feita a agentes de segurança de vários órgãos, de aprovação no curso de reciclagem para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no Judiciário.

Trata-se de uma luta antiga dos agentes de segurança, que sempre se posicionou contra o Art. 3º da Portaria Conjunta nº 1, de 2007, em razão da regulamentação ter extrapolado a Lei 11.416/2006. Segundo o artigo em questão, “é condição para continuidade da percepção da GAS a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pela Administração”.

O § 3º Art. 17 da Lei 11.416/2006 diz que “É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo”, isto é, para recebimento da GAS.

“A Lei é clara ao dizer que o pagamento se dará pela participação. Porém, a Portaria foi além e instituiu que os servidores devem não só participar, mas serem aprovados no curso para terem direito à gratificação. A portaria não pode restringir direitos, o que, constitucionalmente falando, só possível por meio de lei”, afirmou Jailton Assis que pediu ao DG a mudança da Portaria, pois ela regulamenta os programas permanentes de capacitação e o desenvolvimento na carreira no âmbito do Judiciário, mas só condiciona o “aproveitamento” ao recebimento de uma gratificação no caso dos agentes de segurança.

O Sindjus ganhou MI 824 no STF reconhecendo que a atividade de agente de segurança é de risco e deve ter aposentadoria diferenciada. O Senado Federal já aprovou PEC 358/05 que permite a organização dos agentes de segurança como Polícia Administrativa Judiciária (atualmente em tramitação na Câmara). O próprio Policarpo, relator de um projeto de aposentadoria especial, já incluiu os agentes de segurança no rol das categorias que precisam ter condições de aposentadoria diferenciada.

Diante deste cenário, a Portaria Conjunta nº 1, de 2007, segue na contramão da legitimidade e dos avanços que estão sendo construídos.

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