IR sobre auxílio-creche: Sindjus protocoliza primeiras execuções

O Sindjus, em 2007, ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela em favor de seus filiados, servidores do Ministério Público da União, visando obter, em suma, o afastamento da incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) percebido por aqueles filiados. A ação foi distribuída para a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, recebendo a numeração processual 2007.34.00.021084-9.

Após o trânsito em julgado da sentença procedente, ocorrido em 2013, foi iniciada a fase de liquidação desse título judicial, de modo que, para aqueles servidores que procuram o sindicato portando seus documentos pessoais, bem como para os quais já haviam os cálculos de liquidação, foram protocolizadas as execução, nos próprios autos (0020980-41.2007.4.01.3400), em 14 de fevereiro de 2014.

Para os demais filiados que também possuem interesse em promover a execução, basta que apresentem ao departamento jurídico do sindicato os seguintes documentos:

– Cópia da identidade e do CPF

– Cópia do comprovante de residência

– Declarações de imposto de renda desde o exercício de 2002, referente ao ano-base de 2002

Se você é servidor de algum dos ramos do Ministério Público da União, sofreu descontos de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar a contar do ano de 2002 e ainda não procurou o Sindjus, então não perca tempo, procure o departamento jurídico do sindicato e viabilize a execução de seu crédito.

FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados Associados

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