IR sobre auxílio-creche no Judiciário

Situação processual

O processo nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4) cuida de ação coletiva ajuizada pelo Sindjus-DF, em novembro de 2005, para afastar a incidência do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar (auxílio-creche), dos servidores do Poder Judiciário da União filiados ao sindicato.

Após tutela antecipada deferida pelo TRF da 1ª Região, em junho de 2008 adveio sentença que julgou procedente o pedido, porém limitou os efeitos da decisão apenas aos servidores cujos nomes foram relacionados na ação.
Houve apelação da União e do Sindjus-DF. Este recorreu apenas quanto à limitação subjetiva da sentença, realizando pedido de antecipação da tutela recursal.

Em maio de 2009, os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região (7ª Turma). Em 04/09/2013 o processo foi remetido para o gabinete do Desembargador José Amilcar. Em 18/10/2013 foi publicado acórdão que deu parcial provimento à apelação do sindicato e negou provimento à Apelação da União.

Em 12/11/2013 o sindicato interpôs Recurso Especial e a União opôs Embargos de Declaração. O processo encontra-se no gabinete o desembargador desde 10/01/2014, aguardando julgamento dos recursos. A entidade já realizou várias audiências requerendo pauta antecipada e aguarda uma solução para que o resultado final (que se espera favorável) ocorra o mais rápido possível, aproximando a fase de execução nos moldes do processo movido para os servidores do MPU.

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