Luta do Sindjus resulta no enquadramento dos auxiliares do TJDFT

Em resposta ao requerimento administrativo do Sindjus do dia 16 de setembro de 2013, que deu origem ao PA 15.668/2013, o presidente do TJDFT, Dacio Vieira, concedeu aos servidores que ocuparam o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), em momento anterior ao dia 26/12/1996, classificados nas Classes A e B, detentores do 2º Grau Completo, o direito de ascender ao Nível Intermediário, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012, extensível aos servidores já aposentados.

Uma vitória que pode ser comemorada por esses servidores que jamais foram abandonados pelo sindicato. Além do envio do requerimento administrativo, o Sindjus fez todo um trabalho de articulação junto à administração para viabilizar esse pleito, inclusive com a entrega de memorial ao presidente do tribunal, argumentando que tal enquadramento havia se tornado realidade na Justiça do Trabalho.

O Sindjus sempre defendeu o tratamento isonômico aos auxiliares, batalhando pela inclusão no PL 4363/2012, que resultou na Lei 12.774/12, o artigo 3º, que prevê para os servidores atualmente enquadrados como Auxiliar Judiciário, vindos das classes A e B da antiga categoria de AOSD, a ascensão ao cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos.

Segundo o coordenador José Oliveira (Zezinho) que acompanhou de perto todo esse processo, o sindicato vai acompanhar de perto os desdobramentos dessa decisão visando que cada servidor receba o que lhe é de direito: “O enquadramento é uma conquista oriunda de muito trabalho, uma questão de justiça a esses servidores que por muitos anos foram tratados de forma desigual. Vamos continuar empenhados para os efeitos financeiros decorrentes dessa decisão sejam efetivados”.

O Sindjus informa também que já entrou com recurso, pois teve conhecimento de que alguns auxiliares ficaram de fora dessa conquista. Além disso, trabalha pelo enquadramento dos auxiliares dos demais órgãos no intuito de que todos possam ser contemplados.

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