Sindjus reforça esclarecimento de dúvidas sobre quintos aos servidores do TST

O Sindjus esclarece aos servidores do TST que os cálculos dos quintos têm como base o acórdão transitado em julgado que determina a elaboração da conta de acordo com o Manual da Justiça Federal. O mesmo critério utilizado para o TST foi aplicado para os demais órgãos: TSE, TRE, TJDFT, STM, TRT, JF e TRF. Em todos os casos, a União embargou, apresentado valores incontroversos.

A União suscita nos embargos o excesso da execução decorrente da utilização do IPCA-E em vez da TR e sustenta que deveriam ser computados juros sobre os valores pagos administrativamente. Não obstante o absurdo dessa tese, considerando que os juros de mora incidem apenas sobre o valor devido, o fato é que em alguns órgãos, como o TST, em que houve pagamento administrativo de parcelas de quintos, essa alegação da União resulta na apresentação de nenhum valor incontroverso ou de valores insignificantes.

Importante ressaltar que os calculistas contratados e o escritório de advocacia que atende ao Sindjus já realizaram mais de vinte mil execuções sobre esse tema, atestando assim o fato de que o sindicato sempre oferece o que há de melhor aos seus filiados.

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