Sindjus pede isonomia de tratamento para licença de capacitação no MPU

O Sindjus protocolou, nesta quinta-feira (13), requerimento administrativo destinado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o artigo 6º da Portaria PGR/MPU nº 42, de 25 de junho de 2014, que limita a um período de 30 dias a concessão de licença para capacitação quando se trata de cursos de ensino a distância.

O jurídico do sindicato argumentou que a licença capacitação é regida pela Lei 8112/90 e pelo Decreto 5707/2006 que não fazem qualquer diferenciação entre cursos presenciais e a distância, não cabendo, portanto, restrição alguma quando o servidor se qualificar pela modalidade de ensino a distância.

Dessa forma, o Sindjus requer a suspensão/alteração da redação do artigo 6º da portaria em questão, em nome da igualdade de tratamento às licenças concedidas para capacitação.

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