Sindjus vai recorrer da portaria do TJDFT que determina compensação dos dias parados

A Portaria Conjunta 87, de 21 de novembro, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), estabelece critérios para a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores do TJDFT que aderiram à greve ou as paralisações em 2014.

Na linha contrária ao que o TJDFT sempre fez, a portaria em questão estabelece a compensação dos dias parados por horas, limitada a até duas horas diárias. O Sindjus havia conversado com o presidente do tribunal no dia 12 de setembro justamente para tratar desta questão e pediu para que a administração adotasse o critério de costume: a compensação por serviço.

Imediatamente após o final da greve, os servidores, por iniciativa própria, começaram a reposição do trabalho acumulado durante os dias parados. O Sindjus verificou essa reposição junto aos setores de trabalho apurando que 90% do trabalho represado já foi colocado em dia. Dessa forma não há necessidade de repor as horas, pois a reposição do trabalho já foi feita quase em sua totalidade.

Importante ressaltar que essa prática de repor serviço de forma espontânea logo após o fim da greve é adotada há muito tempo pelos servidores. Esse empenho deve ser levado em conta pela administração uma vez o TJDFT é o único tribunal do país que consegue cumprir todas as metas do CNJ, isso graças ao empenho dos servidores.

Os coordenadores do Sindjus aconselham os servidores a manterem a calma e esperarem o resultado do recurso. O sindicato também conversará novamente com o presidente do TJDFT na tentativa de mudar essa determinação (o pedido de audiência já foi feito). O Sindjus fará todos os esforços no sentido de reverter essa portaria.

🔥15 Total de Visualizações