13,23%: Um jogo de xadrez que não pode ser jogado por qualquer um
A ação dos 13,23% é um jogo de xadrez, que precisa de muita estratégia e paciência. Um jogo que não dá para ser jogado de qualquer forma e por qualquer um. Por isso, o Sindjus contratou o melhor para disputar essa partida. O escritório do advogado Ibaneis Rocha já ganhou essa ação para a Justiça do Trabalho e é quem está mexendo as peças para essa vitória alcançar os servidores dos outros tribunais e também do MPU.
Assim como a direção do Sindjus, Ibaneis Rocha analisa que a decisão que favoreceu os servidores da Justiça do Trabalho é precária, frágil e repleta de cautelas. O Sindjus trabalha para primeiramente consolidar a vitória da Justiça do Trabalho, não colocando em risco tal conquista, ao mesmo tempo em que faz todas as gestões necessárias, administrativa e jurídicas, para que os 13,23% alcance o conjunto da categoria.
Muito do que é feito junto às administrações não é divulgado por questão de estratégia, até mesmo para não dar mais munição à AGU que quer derrubar a qualquer preço essa decisão. Por isso é preciso agir com cautela e experiência como que para vencer uma partida de xadrez. O sindicato não vai ficar alardeando de maneira irresponsável as estratégias do jogo, os servidores podem confiar no nosso jogador, pois ele não podia ser melhor, afinal, é o único que até agora conseguiu driblar a União e ganhar essa ação.
Saiba mais
Em 2007, o Sindjus ingressou com ação visando garantir o direito dos servidores ao reajuste de remuneração no índice correspondente à diferença entre o percentual de 13,23% e o percentual que efetivamente tenham recebido por conta da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) prevista na Lei n°10.698/2003, a partir de 01/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 01/05/2003, com todos os reflexos remuneratórios pertinentes.
Isso porque em 2003, foi publicada a Lei 10.697 concedendo reajuste linear a título de revisão geral a todos os servidores federais e a Lei 10.698 que gerou uma Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87, também a todos os servidores, o que representou 13,23% sobre o menor vencimento pago a um servidor público federal à época. Essa diferença que está sendo reivindicada pela ação do Sindjus a todos os servidores.
A ação passou pela primeira instância e na segunda instância teve o julgamento da apelação sobrestado, aguardando o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Somente a ação da Anajustra passou em razão da União não ter interposto o recurso de embargos infringentes previamente ao recurso especial.
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