Sindjus entra com MS para garantir exame do nosso orçamento antes da votação da LOA

O Sindjus impetrou hoje, no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança, que ganhou o número de 33490, com pedido de liminar, contra ato ilegal, abusivo e arbitrário praticado pelo presidente da CMO ao descumprir a decisão da ministra Rosa Weber ao MS 33.186 de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que versa sobre o respeito à autonomia constitucional do Poder Judiciário/MPU exigindo que o Congresso Nacional aprecie a íntegra da proposta orçamentária dessas instituições.

Os advogados do sindicato, na peça jurídica em questão, argumentam que o relatório final da CMO sobre o PLOA 2015 será submetido em breve para votação no Plenário do Congresso Nacional sem que tenham sido examinadas as propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do MPU. Também frisam que todos os gastos para realização dos PLs 7919 e 7920 estão devidamente enquadrados nos limites das diretrizes orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo, portanto, obstáculo legal algum à concessão da liminar.

Segundo o Sindjus, o deferimento da liminar é importante para impor ao relator-geral da PLOA 2015, senador Romero Jucá, o exame das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e MPU como parte da Mensagem 251/2014, observando o que ficou decidido no MS 33.186.

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