Concursos no STF e no CNJ passam a reservar 20% das vagas para negros

Às vésperas do Dia de Combate à Discriminação Racial, o presidente Ricardo Lewandowski assinou duas normas determinando que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos.

A cerimônia de assinatura contou com a presença de diversas autoridades, com a ministra da Secretaria da Presidência para Igualdade Racial, Nilma Gomes, e o ministro do STJ Benedito Gonçalves, o presidente do Conselho Federal dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, além de representantes de movimentos sociais. O coordenador do Sindjus Cledo Vieira, convidado pelo STF, participou da solenidade.

“As cotas para negros em concursos devem ser encaradas como um meio de se reparar o fosso de desigualdade criado entre negros e não negros ao longo de uma história marcada por escravidão, racismo, discriminação e preconceito. Não defendo cotas eternas, mas da inclusão efetiva”, declarou Cledo.

Possibilidade de extensão

As normas assinadas no dia 18 de março regulamentam a Lei 12.990/2014, que obrigou a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Agora, o CNJ estuda a possibilidade de estender a medida para concursos de todo o Judiciário.

Segundo a determinação, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e a reserva vai se basear na autodeclaração. No caso de comprovação de mentira, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou até ter a nomeação anulada.















Crédito : Daniel Nogueira

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