Após reuniões com Sindjus, PGR atende alguns pontos da pauta dos servidores

No dia 25 de março, o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União (procurador-geral da República, vice-procuradora Geral da República, procuradores-gerais do MPDFT, MPM, MPT) analisou item por item da pauta de reivindicações dos servidores do MPU, construída pelo Sindjus e as demais entidades. A pauta de reivindicações do sindicato foi fechada depois da reunião entre o coordenador-geral do Sindjus, Cledo Vieira, e o Secretário-Geral da PGR, Lauro Cardoso, que ocorreu no dia 24, isto é, na véspera da reunião do Conselho.

Um dos pontos mais importante que, apesar da reunião, ainda não foi fechado com a administração da PGR é a questão da incorporação dos 13,23%. Porém, avançou-se nos seguintes pontos: aperfeiçoamento da jornada de trabalho, o reajuste dos auxílios, parcelamento das férias e cômputo em dobro das horas no recesso. A Administração também se comprometeu a dar continuidade à articulação pela aprovação do PL 7919. Essa é uma questão prioritária para o Sindjus.


Como ficará agora?

– A jornada de trabalho, que é de 7 horas diárias, poderá ser cumprida com a realização de intervalo.

– O auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar serão reajustados conforme requerimento apresentado pelo Sindjus em janeiro deste ano, com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 e no percentual máximo permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O pagamento dos valores terá efeitos retroativos a janeiro de 2015 e será efetivado assim que houver disponibilidade financeira e orçamentária.

– As férias de 30 dias do mesmo período aquisitivo poderão ser gozadas em três etapas, sem definição de período mínimo, com interstício de 10 dias entre cada etapa.
– As horas trabalhadas durante o recesso de final de ano serão computadas em dobro para compor banco de horas.

– Fica autorizada a dispensa da jornada de um dia de trabalho por um dia de plantão realizado em fim de semana ou feriado, podendo o servidor optar por compensar as horas efetivamente trabalhadas quando essa regra for mais benéfica.

– Os servidores terão dois dias de abono para realização dos exames periódicos anuais.

– O pagamento da Gratificação de Perícia passa a ser devido em todo o período de desenvolvimento da perícia, incluindo trabalhos conexos, preparatórios ou posteriores à diligência externa realizados na sede.

– O teletrabalho poderá ser realizado no MPU em caráter experimental, após regulamentação.


Foto: João Américo/Secom/PGR

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