Em respeito ao Estatuto, Comissão Eleitoral inutiliza os votos e haverá nova Eleição

A Comissão Eleitoral, que é inteiramente responsável pelo processo das Eleições do Sindjus, inutilizou os votos em razão da falta de quórum, com base no Art. 85 do Estatuo do Sindicato que diz o seguinte:


“A eleição do Sindicato só será válida se participar da votação no mínimo mais de 50% (cinquenta por cento) dos filiados com direito a votar. Não sendo obtido este quórum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem abrir, notificando, em seguida, a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição , em conformidade com este estatuto”.

Alguns militantes do PSTU do Maranhão, de São Paulo e do Rio de Janeiro não ficaram satisfeitos com a determinação da Comissão Eleitoral e foi necessário reforçar a segurança no local.

Dessa maneira, em respeito à decisão com base no Estatuto, a Direção do Sindjus informa aos seus filiados que haverá novo processo eleitoral.

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