Jurídico do Sindjus ganha ação para servidor agredido em ato na frente do STF

No dia 27 de agosto de 2014, lutando pelo reajuste, os servidores do Judiciário e do MPU, organizados pelo Sindjus, realizavam uma manifestação pacífica em frente ao STF. Na ocasião, a Polícia Militar agiu com violência, reprimindo os servidores que não representavam ameaça alguma. Um desses servidores, atingido por golpes de cassetete, procurou o Jurídico do Sindjus e ingressou com ação cuja sentença, proferida no dia 30 de abril, é favorável ao servidor do TJDFT que pediu para sua identidade ser preservada.

O servidor também, imediatamente, foi ao IML para fazer os exames necessários e à Corregedoria da Polícia Militar para denunciar o abuso sofrido.

Confira trecho da sentença:

“É certo que tendo abusado do direito que lhe cabia, incorreu em ilicitude passível de ser indenizada. Na hipótese, o uso de força desproporcional, gás de pimenta e cassetete são suficientes a configurar violação a direitos de personalidade do requerente, pois é fato que, por si só, causa humilhação e angústia superiores ao rotineiramente enfrentados pelo cidadão comum”.

A Justiça atestou, dessa forma, o abuso policial contra integrantes do nosso movimento, reconhecendo, inclusive, a obrigação do Estado de reparar os danos morais sofridos pelo servidor. Tal decisão reforça que devemos protestar sim, de forma pacífica, em defesa de nossos direitos, pois autoridade policial alguma pode sair distribuindo violência gratuita para coibir nossa luta.

A juíza Carmem Vieira utilizou do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

O Jurídico do Sindjus está à disposição de todos os filiados que quiserem ingressar com causas particulares, sem custas com honorários advocatícios.

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