STJ nega liminar pedida pela AGU para suspensão da greve na Justiça Eleitoral
O governo insiste em enfraquecer nosso movimento paredista de todas as formas. A AGU impetrou ação requerendo o retorno ao trabalho dos servidores grevistas da Justiça Eleitoral sob a alegação de que a greve prejudicaria o cadastramento biométrico de eleitores e as atividades dos cartórios eleitorais, não estando de acordo com as necessidades das eleições municipais de 2016.
Os coordenadores do Sindjus Najla Bastos e Itamar Camilo estiveram no STJ para tratar dessa ação. Os dirigentes do sindicato fizeram chegar às mãos da ministra um documento que comprovava a inveracidade dos fatos narrados pela AGU, demonstrando que, embora seja um movimento paredista forte, a greve na Justiça Eleitoral não é ilegal e respeita os requisitos mínimos de prestação de serviço, não prejudicando o cadastramento biométrico e as eleições municipais de 2016.
Em sua decisão, no dia 21 de agosto, a ministra Regina Helena negou liminar para suspender a greve, sob o argumento de falta de comprovação de ilegalidade do movimento. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (24/8) do Diário de Justiça Eletrônico do STJ. Clique AQUI para visualizar a decisão.
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