7ª Vara Federal ignora decisão judicial e mantêm valores dos quintos bloqueados
Promovidas as execuções da sentença coletiva prolatada nos autos do processo nº 2005.34.00.012112-9 (quintos) em prol dos filiados do SINDJUS/DF, diversos precatórios e requisições de pequeno valor foram expedidos, alguns com depósitos já efetuados e outros com pagamentos previstos para ocorrer inicialmente no corrente mês, postergados para o início de dezembro/2015, ante a demora no repasse dos recursos pela União.
Depois das expedições dos requisitórios, a Magistrada da 7ª Vara Federal do DF, responsável pela execução, determinou a suspensão da liberação dos valores por conta inicialmente do julgamento da RE nº 638.115/CE – STF (que reconheceu a inexistência do direito à incorporação de parcelas de quintos) e posteriormente por acolher pedido de exceção de pré – executividade da União.
As duas decisões da magistrada foram cassadas pelo TRF1 (Agravos de Instrumento nºs 38135-91.2015.4.01.000 e 55402-76.2015.4.01.3400), que determinou a liberação dos valores bloqueados. Os advogados do Sindicato já peticionaram em todas as execuções requerendo as liberações, porém nenhuma providência foi adotada até agora pelo juízo para a liberação dos créditos devidos aos servidores, que têm sido mantidos bloqueados.
O Sindjus reitera a defesa dos interesses da categoria e ressalta que continuará exigindo o cumprimento da decisão judicial.
Confira AQUI a petição requerendo o desbloqueio de todos os depósitos.
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