Portal TRF1/SJB: Juíza federal de Jequié determina que União incorpore 13,23%

A juíza federal da Subseção de Jequié Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em ação movida por 21 servidores daquela Subseção, antecipou os efeitos da tutela e determinou que a União Federal conceda reajuste referente à diferença entre o percentual de 13,23% e o índice efetivamente recebido com a concessão da Vantagem Pecuniária Individual criada pela Lei n. 10.698/03, com efeito retroativo a maio de 2003, observada a prescrição quinquenal, a incorporação aos vencimentos e os reflexos nas demais parcelas salariais, acrescida de juros e correção monetária.

Confira AQUI a matéria na íntegra.


Saiba a situação da luta pelos 13,23% no DF

No dia 8 de julho, o Sindjus obteve importante vitória no TRF1 com o processo referente aos 13,23 sendo provido, por unanimidade. Após a publicação do acórdão, no dia 14 de agosto, o sindicato opôs Embargos de Declaração para saneamento de omissões e esclarecimentos de contradições existentes na decisão. A União também apresentou embargos. Todos os embargos foram negados. Agora, aguarda-se a publicação do acórdão, que abrirá prazo para apresentação de recurso especial.

Vale ressaltar que, além da instância judicial, o Sindjus tem trabalhado junto aos presidentes de tribunais pelo pagamento administrativo. O tema já foi tratado com o presidente do STJ, que alegou conceder apenas com decisão judicial, e o presidente do TSE, que informou ser difícil conceder em um cenário de corte de orçamento da Justiça Eleitoral. No TJDFT tem um processo administrativo tramitando e pendente de decisão.

Já no MPU, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, no dia 28 de julho, pela procedência dos pedidos administrativos para incorporação dos 13,23% aos vencimentos dos servidores do MPU. Também no STM houve decisão administrativa concedendo o percentual.

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