Vitória: Sindjus consegue na Justiça evitar devolução dos quintos do TJDFT

Por decisão do juiz federal Francisco Neves da Cunha, relator convocado pelo TRF1, o Sindjus-DF conseguiu liminar determinando a suspensão da devolução dos valores recebidos pelos servidores do TJDFT a título de atualização de quintos. O Sindjus-DF continua lutando para manter o direito à atualização dos quintos no contracheque dos servidores do TJDFT.

Confira nota técnica do Jurídico do Sindjus

Comunicamos que o jurídico do SINDJUS/DF obteve decisão liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 64034-91.2015.4.01.0000/TRF 1ª Região, determinando a SUSPENSÃO da devolução dos valores recebidos pelos servidores do TJDFT a título de atualização de quintos, afastando as determinações contidas nos itens 9.3.4.2 do Acórdão TCU nº 621/2010.

Entenda o caso. Os servidores do TJDFT que incorporaram em sua remuneração a vantagem dos quintos, por exercerem funções comissionadas (FC 7, 8, 9 e 10, atuais CJ’s 1, 2, 3 e 4), obtiveram, por força de decisão judicial, em 2008, o direito à atualização dos valores dos quintos incorporados, observando a tabela da Lei nº 11.416/06. Posteriormente, o TCU, ao efetuar o controle externo das contas do TJDFT, identificou o aludido pagamento e reputou indevida aquela atualização, determinando no Acórdão nº 621/2010 e 2.900/2014 a devolução de todos os valores pagos aos servidores desde 2008 até a presente data.

O SINDJUS, visando solucionar a controvérsia, ajuizou a ação coletiva nº 60005-80.2015.4.01.3400, cuja liminar restou indeferida, ensejando a interposição do Agravo de Instrumento nº 4034-91.2015.4.01.0000/TRF 1ª Região, onde restou DEFERIDA a ordem para suspender a devolução dos valores recebidos pelos servidores.

A questão ainda não está totalmente resolvida, pois o Sindicato continuará lutando administrativamente e judicialmente para manter o direito à atualização dos quintos.

Clique aqui para ver a Decisão.

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