Vitória: Conselho Especial reconhece o direito dos servidores do TJDFT aos 13,23%
A última sessão administrativa do Conselho Especial do TJDFT, ocorrida na tarde desta sexta-feira (18/12), entrará para a história da nossa categoria, pois, depois de muita luta, foi concedido o direito dos 13,23% aos servidores do TJDFT. A sessão foi tensa, com muito debate e análises, mas ao final os servidores saíram vitoriosos.
Os coordenadores do Sindjus Elcimara Souza, Gilberto Ataídes, Júnior Alves e Costa Neto acompanharam a sessão. O segundo ponto discutido foram os PAs do Sindjus (PA 2984/15) e da Assejus (PA 2985/15), que tratam do direito à incorporação dos 13,23% pelos servidores do TJDFT.
O relator Mário-Zam Belmiro pediu para que os processos fossem incluídos em pauta. O desembargador Romão Cícero suscitou contrariedade à inclusão. O presidente Getúlio de Moraes informou sobre seu impedimento em poder apreciar o tema, uma vez que se tratava de um recurso contra sua decisão. Em seguida, passou a mesa para a vice-presidente, Carmelita Brasil.
Iniciada a discussão, a maioria votou pela análise dos PAs na sessão. No entanto, alguns desembargadores suscitaram eventual prejudicialidade em razão do mandado de segurança impetrado pela Assejus. A vice-presidente realizou consulta sobre o entendimento quanto essa questão. Os desembargadores Flávio Rostirola, Sandra de Santis, Teófilo Caetano, Romão Cícero, Romeu Gonzaga, Waldir Leôncio, Costa de Carvalho ressaltaram não haver prejudicialidade, mas que seria coerente a suspensão do julgamento até a análise do MS.
Superada a questão da prejudicialidade, o desembargador Mário-Zam iniciou a leitura do seu relatório, pela concessão aos servidores do TJDFT do direito aos 13,23%. Em seguida, abriu-se a votação.
FAVORÁVEIS AOS 13,23%
Mário-Zam
George Lopes Leite
Angelo Passareli
José Divino
Roberval Casemiro Belinati
Ana Maria Duarte
Flavio Rostirola
Teófilo Caetano
Mário Machado
Waldir Leôncio
J. J. Costa Carvalho
Carmelita Brasil
A decisão do Conselho coroa o trabalho desenvolvido pelo Sindjus, Assejus e Aojus nas últimas semanas de convencimento dos desembargadores sobre a inclusão na pauta e o voto favorável aos 13,23%. O fato do TJDFT ter reconhecido esse direito abre caminho para decisões semelhantes de outros tribunais no DF e no Brasil todo.
Os coordenadores Elcimara Souza, Júnior Alves e Costa Neto continuam o trabalho e procuram junto às secretarias competentes informações sobre a possibilidade orçamentária para implementação do direito.
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