Servidora conquista na Justiça direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Dowm

Uma decisão histórica da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu o direito de jornada reduzida (quatro horas diárias) para uma odontologista da rede pública de saúde do Distrito Federal que possui filho com Síndrome de Down e necessita de cuidados especiais. Frisa-se que o horário especial não requer compensação de hora, tampouco redução de salário.

A mãe da criança em questão havia entrado com pedido de redução de 2h na sua carga horária para cuidar do filho de três anos. De acordo com o juiz Asiel Henrique de Sousa, a Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal avaliou a criança e concluiu que presença da mãe é indispensável para a evolução do tratamento. Tal avaliação foi fundamental para a sua decisão. Na defesa, o governo do Distrito Federal insistiu na compensação de horário, mas o juiz afirmou que isso tornaria o objetivo do pedido ineficaz.

A Constituição Federal (arts. 226 a 229), a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto nº 99.710/90), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com força de emenda constitucional nos termos do art. 5º, § 3º, da CF) e a própria Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) garantem a sustentação dessa decisão.

Além disso, o Decreto nº 7.612/2011 instituiu o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limites – com a articulação de políticas públicas que assegurem os direitos das pessoas com deficiência. De maneira mais específica, o Ministério da Saúde lançou em 2012 as diretrizes de atenção à pessoa com Síndrome de Down, demonstrando importantes avanços da legislação brasileira nesta direção.

Lembrando outro caso, que também merece o devido destaque, o Superior Tribunal de Justiça, no Agravo em Recurso Especial nº 196.220, concedeu o direito de horário especial sem compensação de horário no caso de servidor que precisava acompanhar o filho com graves problemas neurológicos.

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