Sindjus/DF convoca Assembleia-Geral que elegerá delegados para o 9º Congrejufe
A direção do Sindjus/DF convoca todos os filiados a participarem da
Assembleia-Geral que elegerá os participantes do 9º Congresso Nacional da
Fenajufe – Congrejufe, que será realizado, de 27 de abril a 1º de maio de 2016,
em Santa Catarina.
A Assembleia-Geral do Sindjus será realizada no dia 10/3, no térreo do Tribunal Superior
Eleitoral – TSE, às 16h30, em primeira chamada, e 17h, em segunda chamada,
e tem como pauta a eleição dos delegados do DF para o Congrejufe. Para
facilitar a participação ampla, o Sindjus oferecerá transporte para os locais de
trabalho que tenham grupos de servidores com interesse em participar. A
solicitação deverá ser feita pelo telefone 3212-2678.
O Congresso tem por objetivo discutir a conjuntura nacional e internacional,
avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos á luta dos
servidores do Judiciário Federal e do MPU, além de analisar a prestação de contas da
Federação referente ao período entre setembro de 2015 e março de 2016.
Vai também revisar o Estatuto e eleger a nova Diretoria Executiva e o novo Conselho Fiscal para a gestão 2016/2019. Um dos momentos de destaques
será a votação da pauta de reivindicações e do plano de lutas da
categoria.
É importante ressaltar que o Congrejufe é um evento organizado pela Fenajufe,
portanto, os sindicatos devem seguir as regras, prazos e calendário estipulados pela
Federação.
Segundo determinação da Fenajufe, a Assembleia-Geral deve acontecer de
forma centralizada, ou seja, todos reunidos no mesmo local e hora, conforme o
Estatuto do Sindicato. A Federação soltou orientação aos sindicatos no site
ressaltando que não aceitará inscrição de delegados eleitos em assembleias
setoriais, por se tratar de uma vedação estatutária.
A Fenajufe também definiu que não é permitida a eleição de delegados por
meio de videoconferências, votação por e-mail, assembleias setoriais ou por
local de trabalho.
A Fenajufe publicou notícia onde aponta regras sobre a Assembleia:
“O Estatuto da Fenajufe, Artigo 14, Parágrafo 1º, prevê que a eleição poderá
ocorrer em congressos, encontros ou assembleias-gerais. Em qualquer
destes eventos a eleição deve acontecer em um único local e de forma
presencial, onde todos os votantes deverão estar presentes no recinto da
Assembleia-Geral, Encontro ou Congresso”.
A Federação esclareceu ainda que “de acordo com o Estatuto da Federação, o
número de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos
em congressos, encontros ou assembleias-gerais das entidades filiadas, é de
1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração
igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo com o
critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela
votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, na proporção
máxima de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito a entidade
filiada.
Quórum da Assembleia:
Para eleição de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida
uma presença três vezes superior ao número de delegados a que tem direito
cada entidade filiada.
O quórum para eleição de delegados em congressos, encontros ou
assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de
delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um)
delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.
Pauta do Congrejufe:
1. Conjuntura internacional e nacional;
2. Balanço da atuação da Fenajufe;
3. Organização sindical;
4. Plano de Carreira;
5. Pauta de reivindicações e plano de lutas;
a. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme
deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe;
6. Políticas permanentes;
7. Alteração estatutária;
8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016);
9. Eleição da Comissão Eleitoral;
10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Calendário do Congrejufe
* Até 12/03/16 – Prazo final para os sindicatos realizarem a Assembleia-
Geral que elegerá delegados(as), observadores (as) e suplentes do 9º
Congrejufe.
* Até 14/03/16 – Prazo final para as entidades realizarem as inscrições dos
participantes do 9º Congrejufe, conforme indicado no Informa Especial 9º
Congrejufe.
* 28/03/16 – Prazo final para inscrição de propostas de resoluções
elaboradas pelos delegados e observadores, obedecendo a pauta estabelecida
na convocatória.
* 1º/04/16 – Prazo final para disponibilizar na página da Fenajufe,
propostas de resoluções elaboradas pelos delegados e observadores,
obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória.
* 27/4 a 1º/05/16 – Realização do 9º Congrejufe.
Estatuto da Fenajufe
Importante todos os filiados lerem o Estatuto da Fenajufe sobre o tema:
Do Congresso Nacional
Art. 11 – O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberações da FENAJUFE, soberana
em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.
Art. 12 – O Congresso se reunirá:
I – Ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano da realização do
Congresso;
II – Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária
Nacional ou na forma do disposto no inciso V do Art. 6º deste Estatuto.
Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado
pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90
(noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias
quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a
serem enviados às Entidades filiadas.
Art. 13 – Compete ao Congresso:
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de
seus trabalhos.
II – Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º.
III – Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as
respectivas deliberações.
IV – Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País,
definindo a linha de ação da FENAJUFE.
V – Deliberar quanto à filiação da FENAJUFE a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades
internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de
assessoria profissional.
VI – Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de
contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional,
ouvido o conselho Fiscal.
VII – Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e
da Diretoria Executiva.
VIII – Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho
Fiscal.
Art. 14 – Compõem o Congresso:
I – Os delegados de Base
II – Os observadores
Parágrafo 1º – O número de delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem
escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1
(um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a
51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando
houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no
máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como delegado ou observador é necessária a
apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia-Geral, Encontro
ou Congresso, devendo constar os nomes dos delegados e observadores eleitos.
Parágrafo 4º – Para eleição de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma
presença três vezes superior ao número de delegados a que tem direito cada entidade filiada
conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º – O quorum para eleição de delegados em Congressos, Encontros ou
Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de
número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade
filiada no Congresso da FENAJUFE.
Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos
que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da
FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são observadores natos ao Congresso da
FENAJUFE.
Art. 15 – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos
delegados credenciados.
Parágrafo 1º – As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de
membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos
votos do total de delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo
com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.
Parágrafo 2º – As deliberações referentes à dissolução da FENAJUFE ou sobre sua
incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso, de acordo
com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.
Veja a convocatória, decisões e orientações da Fenajufe sobre o 9º Congrejufe clicando
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