Ives Gandra pede para ministro repensar liminar e diz que manterá pagamento dos 13,23%

Nesta terça-feira (15/3), os coordenadores do Sindjus Neuzinha, Costa Neto, Eugênia Lacerda e Júnior Alves estiveram no TST, ao lado de servidores da Justiça do Trabalho, acompanhando os desdobramentos em relação à análise da mudança da base de cálculo dos 13,23% depois da liminar do STF que ameaçou esse direito dos servidores.

Durante sessão extraordinária do Pleno, o presidente Ives Gandra comunicou que o seu entendimento era no sentido de que o TST seguisse o modelo de cálculo dos 13,23% adotado pelo STJ, que é feito sobre a remuneração atual, no entanto, ele foi pego de surpresa na última sexta-feira (11/3) pela liminar do STF, proferida pelo ministro-relator Gilmar Mendes, que suspendeu o processo, já em fase da execução, no qual a Justiça Federal deferiu aos servidores da Justiça do Trabalho o direito aos 13,23%, retroativos a 2003.

Ives Gandra afirmou ter refletido durante o final de semana e, na segunda-feira (14/3), ter prestado informações ao ministro-relator. Durante esses esclarecimentos, o presidente do TST discorreu sobre a desvalorização salarial dos servidores do Poder Judiciário, sobre o fato do processo que resultou no pagamento dos 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho já ter transitado em julgado, sobre a base de cálculo do TST ser diferente da utilizada pelo STJ e também sobre o PL 2648/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, contemplar esse direito. Diante de toda essa argumentação ele disse ter ponderado junto ao ministro-relator se não era o caso dele repensar a liminar.

O presidente do TST deixou claro que se não houver um comando expresso para suspender os 13,23% ele manterá o pagamento aos servidores, no entanto, explicou, que diante dessas circunstâncias, não será possível alterar a base de cálculo. Também frisou que está em conversa com o ministro Ricardo Lewandowski para verificar se até o final deste mês não é aprovado o PL 2648/15 para resolver este problema pela raiz.


Entenda a liminar

Atendendo pedido da União, o ministro-relator Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo o processo, já em fase da execução, no qual a Justiça Federal deferiu aos servidores da Justiça do Trabalho o direito aos 13,23%, retroativos a 2003. A ação transitou em julgado em dezembro de 2014, e está em fase de execução na 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

O ministro Gilmar Mendes observou que a 1ª Turma do TRF, ao realizar o que determinou de “interpretação da legislação conforme a Constituição”, afastou a aplicação da Lei 10.698/2003 por entender que ela teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores. Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.

O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Gilmar Mendes solicitou informações da autoridade questionada (TRF-1), do juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, do TST e dos TRTs.

🔥63 Total de Visualizações