CJF reconhece o direito e luta nacional pelos 13,23% ganha mais força

A sessão do CJF, desta quinta-feira (7/4), aprovou a extensão do direito aos 13,23% a todos os servidores da Justiça Federal (1º e 2º). Além disso, outros pleitos dos servidores foram avaliados na mesma sessão. Os coordenadores do Sindjus Gilmar Saraiva, Costa Neto, Ednete Bezerra, Elcimara Souza, Eugênia Lacerda e Júnior Alves, ao lado de servidores e outros dirigentes de diversos sindicatos e da Fenajufe, acompanharam mais essa vitória no tocante à luta administrativa pelos 13,23% aos servidores do Poder Judiciário.

Ao iniciar a leitura de seu voto, a ministra-relatora Laurita Vaz informou que havia recebido, pouco antes da sessão, petição da AGU pelo não pagamento desse direito. Porém, ela se posicionou pelo acolhimento, de acordo com o pleno do STJ. Desse modo, considerou que a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes não pode sobrepor-se para impedir o reconhecimento e pagamento desse direito, podendo ser, inclusive, revertida pelo pleno do Supremo.

Confira AQUI o voto da ministra-relatora Laurita Vaz.

O pagamento dos 13,23% foi condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Em conversa com a Fenajufe, o secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento do CJF, Gustavo Bicalho, informou que já foi pedida à SOF do MPOG, em março, a suplementação orçamentária de R$ 800 milhões, para viabilizar os 13,23%. A Federação cobrou o empenho do secretário para garantir esse pagamento.

Na mesma sessão, o CFJ rejeitou o pedido de reajuste da indenização de transporte (IT) dos oficiais de justiça (Processo n.CF-PPN-2012/00025), que está congelada há uma década. Os oficiais, além de perderem poder de compra na questão salarial, sofrem com a curva ascendente dos custos ligados à utilização de veículo próprio para cumprimento das atividades de trabalho. No entanto, sob o argumento de falta de recursos, os oficiais terão que continuar arcando com esse prejuízo.

Vale ressaltar que, na mesma sessão, foi aprovado o retorno da gratificação de acumulação de ofício aos magistrados (Processo n.CJF-PPN-2013/00052), sem qualquer condicionamento. Dessa forma, fica evidente o tratamento diferenciado dado à magistratura e aos servidores, uma vez que, no caso dos oficiais de justiça, o pedido foi indeferido e os 13,23% foi condicionado a dotação orçamentária, requisito não exigido para pagar a gratificação de acumulação de ofício, o que demonstra que recursos serão reservados para tal fim.

O Sindjus lamenta a postura da Administração, pois com esse tratamento nada isonômico somente os servidores esperaram pela efetivação de seus direitos. Reafirma ainda que continuará pressionando para que os servidores da Justiça Federal recebam os 13,23% e atuará junto ao CSJT e TSE para que os servidores da JT/TRT e TSE/TREs tenham o direito aos 13,23% garantido.

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