Auxiliares do TJDFT ainda não reenquadrados devem trazer documentos ao Sindjus para ação
Em razão de o TJDFT ter negado administrativamente o pleito do Sindjus (PA 15.6687/2013) pelo reenquadramento dos auxiliares, o sindicato está propondo ação judicial para fazer justiça a esses servidores.
Embora o enquadramento dos auxiliares no cargo de técnico judiciário esteja previsto no artigo 3º da Lei 12.774/12, permitindo assim a correção de uma história desigualdade perpetrada pela Lei 8.460/92, alguns servidores do TJDFT ainda não foram contemplados com essa medida.
Para corrigir essa injustiça, os servidores que se encontram nessa situação devem trazer ao sindicato os seguintes documentos:
Ato de nomeação e posse;
Cópia do último contracheque;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia do RG e CPF (ou RG com CPF);
Procuração (será fornecida no sindicato).
Os documentos serão recebidos até o dia 20 de maio.
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