Direito a auxílio-transporte independe de utilização de veículo próprio

Por decisão do TRF4, a União terá que conceder auxílio-transporte para uma técnica judiciária da Justiça Eleitoral de Londrina (PR) que utiliza veículo próprio para deslocamento e não transporte público. O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal.

A servidora mora no município de Apucarana, vizinho a Londrina, e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades. A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público.

Porém, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas. Em seu voto, a relatora do processo na 4ª Turma do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que “o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho”.

Com informações do TRF4

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