Nesta terça, pressão total no STF pelos 13,23%

Nesta terça-feira (10/5), a partir das 14h, A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal abrirá sessão que, dentre outros itens, julgará a reclamação 14872, da AGU, contra os 13,23%.

É necessário que nos mobilizemos e pressionemos os ministros do STF para que não haja retrocesso nesse direito que já foi reconhecido por muitos tribunais. Precisamos garantir a conquista para quem já recebe e estender o direito os 13,23% aos demais servidores que ainda não foram contemplados.

O Sindjus convida os servidores a acompanharem a sessão da 2ª Turma do STF, que tem início às 14h. Atenção: Há exigência do traje “passeio completo” no STF, ou seja, o conjunto terno, camisa e gravata, para os homens, e o tailleur ou vestido, para as mulheres.


Entenda o caso

Na RCL 14872, a União afirma que o órgão fracionário do TRF-1 teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do STF, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 por via transversa sem o devido incidente de inconstitucionalidade – que, por sua vez, tem de ser julgado pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição).

Em março, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar a pedido da União para suspender o curso de processo, já em fase de execução, no qual a Justiça Federal deferiu aos servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003. A decisão, na Reclamação (RCL) 14872, fundamentou-se na jurisprudência do STF relativa à cláusula de reserva de plenário e à exigência de lei para a concessão de aumentos de vencimentos de servidores públicos (Súmulas Vinculantes 10 e 37).

Com informações do STF

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