Cármen Lúcia suspende pagamento dos 13,23% aos servidores do MPU

Graças a uma liminar da ministra do STF Cármen Lúcia suspendeu os efeitos de decisão do CNMP que estendeu administrativamente aos servidores do MPU a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A decisão de Carmen Lúcia segue a mesma linha da do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o pagamento dos 13,23% na Justiça do Trabalho.

A decisão foi proferida em medida cautelar no MS 34169, onde a União argumenta que o CNMP não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MPU, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais.

Para a ministra Cármen Lúcia, o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão controversa – tanto que o TRF da 1ª Região julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do MPU. “Essa circunstância evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada em decisão judicial”, afirmou, lembrando que o CNMP se baseou em julgados concernentes aos servidores da Justiça do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

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