Sindjus contesta MS da AGU para assegurar pagamento administrativo dos 13,23% no STJ

O Sindjus entrou com contestação contra o Mandado de Segurança 22.603/DF impetrado pela AGU, que sustenta ilegalidade na decisão administrativa proferida no PA nº STJ/004283/2016, que culminou no pagamento dos 13,23% aos servidores do STJ. Trata-se de mais uma ofensiva no sentido de cassar o direito dos servidores aos 13,23%.

A contestação do Sindjus-DF traz à tona a decisão da Ministra Laurita Vaz que sublinhou que os fundamentos da liminar exarada na Reclamação nº 14.872, que se repetiram na Reclamação nº 25.563 e 23.712 não se coadunam com a jurisprudência firme do próprio STF, que afirmou inexistir questão constitucional na matéria relativa ao reajuste de 13,23%, reconhecimento esse que afasta a necessidade de reserva de plenário nos julgamentos dos aludidos processos nas instâncias ordinárias.

Como bem asseverado pela ministra Laurita Vaz, ao contrário do que sustentado pela União, as decisões exaradas nas reclamações e cautelares não repercutem na decisão exarada pelo STJ. Dessa forma, como o STF não violou o enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF, pois apenas afirmou que a concessão dos 13,23% era devida, mediante interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 10.698/03), há ausência de obstáculos legais, constitucionais ou jurídicos para a concessão do benefício dos 13,23% na via administrativa no STJ.

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