Mais tribunais reconhecem direito aos 13,23% pelo país afora. Luta no DF continua.

No dia 10 de maio, o pleno do TRE-Pará julgou, por unanimidade, procedente o PA referente à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores. No mesmo dia e também por unanimidade, o pleno do TRE-RS reconheceu o direito dos servidores à incorporação dos 13,23%. Com essa decisão, os servidores do Rio Grande do Sul passaram a ter o direito reconhecido administrativamente em todos os ramos do Judiciário.

No Distrito Federal, a luta continua. Muitos tribunais ainda nem reconheceram administrativamente esse direito e outros reconheceram, mas não pagaram; outro ainda começou pagar e suspendeu. Além da perda salarial acumulada nos últimos dez anos, os servidores do Judiciário vivem um clima de apreensão em relação aos 13,23%. No caso do TJDFT, onde os 14,23% foram reconhecidos administrativamente e assegurados por decisão judicial, no entanto, o pagamento foi suspenso, segundo a Administração do Tribunal, por falta de recursos financeiros. Nos casos de TRF, JF e CJF o direito foi reconhecido administrativamente, mas até agora nada de pagamento. Depois que o ministro do STF Gilmar Mendes, por meio de liminar, suspendeu processo que garantia pagamento dos 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho. No entanto, TST, CSJT e TRT10 deram continuidade ao pagamento via administrativa.

No Ministério Público, a ministra do STF Carmem Lúcia suspendeu os efeitos da decisão do CNMP, que estendeu administrativamente aos servidores do MPU a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos.

A luta do Sindjus/DF é para que todos os servidores recebam, independentemente de tribunal/órgão, esse direito que é legítimo.

Confira abaixo como está a situação em cada tribunal/órgão do Judiciário:

TST – decisão judicial e reconhecimento administrativo – pagamento em curso.
TRT – decisão judicial e reconhecimento administrativo – pagamento em curso.
CSJT – decisão judicial e reconhecimento administrativo – pagamento em curso.
STM – reconhecimento administrativo – pagamento em curso.
STJ – reconhecimento administrativo – pagamento em curso.
TJDFT – decisão judicial e reconhecimento administrativo – pagamento suspenso.
CJF – reconhecimento administrativo – não pagamento.
TRF – reconhecimento administrativo – não pagamento.
JF – reconhecimento administrativo – não pagamento.
STF – nenhuma decisão ainda.
TSE – nenhuma decisão ainda.
TRE – nenhuma decisão ainda.
CNJ – nenhuma decisão ainda.
CNMP – reconhecimento administrativo – pagamento suspenso.
Todos os demais ramos do MPU – reconhecimento administrativo pelo CNMP. Não pagamento.

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