Liminar do STF determina suspensão do pagamento dos 13,23% no STM

A ofensiva da União com a ajuda do Supremo contra os 13,23% – direito reconhecido administrativamente por vários tribunais, continua. Depois da 2ª Turma do tribunal, no dia 31 de maio, cassar decisão que concedeu os 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho, no dia 3 de junho, o ministro Teori Zavascki deferiu liminar pela suspensão do pagamento dos 13,23% aos servidores do STM. O ministro do STF atendeu a Reclamação (RCL) 24.269 impetrada pela AGU no dia 1º de junho. A decisão liminar foi protocolada hoje (7/6) na secretaria judiciária do Superior Tribunal Militar.

Segundo o advogado Renato Barros, o Sindjus vai ingressar com um recurso chamado agravo interno no próprio STF, para que essa discussão seja levada ao colegiado. Há um prazo de 15 dias para entrar com esse recurso, mas, de acordo com o advogado, isso deve ser feito ainda esta semana.

Importante sublinhar que em sessão administrativa ocorrida no STM, no dia 9/9/15, foi aprovado por unanimidade o reconhecimento dos 13,23% aos servidores da Justiça Militar da União.

Clique AQUI para verificar andamento da Reclamação.

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