TJDFT julga improcedente MS do Sindjus sobre 14,23%

Os coordenadores do Sindjus Elcimara Souza e Júnior Alves acompanharam, nesta terça-feira (7/6), a sessão do TJDFT onde, por unanimidade, foi julgado improcedente o MS 2016.00.2.001855-6 do Sindjus/DF relativo à implementação dos 14,23%. Embora o direito já tenha sido reconhecido pelo tribunal em sessão administrativa do Conselho Especial do TJDFT, os tribunais estão seguindo a decisão da 2ª Turma do STF, que determinou a cassação dos 13,23% paga aos servidores da Justiça do Trabalho. O STM também já interrompeu o pagamento.

Os servidores do Judiciário, mesmo somando dez anos de perdas inflacionárias, estão sendo atacados de toda forma. Enquanto magistrados conseguem manter benefícios como auxílio moradia e gratificação por acúmulo de jurisdição, os servidores enfrentam aumento de metas, precarização do trabalho e retirada de direitos. É absurda a diferença de tratamento entre magistrados e servidores, como se trabalhassem em instituições distintas. Para uns tudo, para outros, nada.

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