Sindjus trabalha pela incorporação da GAS na aposentadoria dos agentes de segurança

A ação coletiva nº 0006722-89.2008.4.01.3400, ajuizada pelo Sindjus para incorporação da Gratificação da Atividade de Segurança- GAS aos proventos de aposentadoria dos agentes de segurança, foi redistribuída para juíza convocada Mara Lina Silva do Carmo, pelo Programa de Aceleração Judiciária (instituído pelo CNJ).

Entenda o caso:

A 8ª Vara Federal julgou improcedente o pedido feito pelo Sindjus. Em razão de apelação do sindicato, os autos seguiram para a 1ª Turma do TRF da 1ª Região em janeiro de 2012, desde quando sofreu sucessivas redistribuições, com alteração dos relatores, o que tem acarretado a demora do julgamento. Já foram relatores do processo os seguintes magistrados: Des. Kassio Marques, Juiz Renato Prates, Des. Ney Bello, Juiz Carlos Brandão e, agora, o Des. Jamil Oliveira. Embora o Sindjus tenha insistido sobre o julgamento, a constante alteração do relator tem frustrado as expectativas.

Em contato com a 1ª Turma do TRF, a assessoria informou ao sindicato que a juíza poderia incluir o processo na pauta de uma das próximas sessões (14; 15, 22 ou 29/6). O jurídico já foi acionado e irá entregar memoriais. Além disso, o coordenador Wilton Freitas tem acompanhado essa questão de perto, conversando com os advogados e também buscando informações no TRF. Se não for julgado, o processo volta para o relator anterior, desembargador Jamil Rosa, que poderá incluí-lo em pauta a qualquer tempo.

O processo é de extrema importância para os agentes, pois sem a GAS os aposentados têm uma redução em torno de 25% dos ganhos. Com os salários já corroídos pela inflação, essa perda acarreta uma série de prejuízos ao cotidiano dos agentes aposentados.

🔥68 Total de Visualizações