MP garante verba extra para a Justiça do Trabalho, que enfrenta forte crise

Foto: Reprodução Facebook

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (14) Medida Provisória que libera R$ 353,7 milhões em crédito extraordinário para Justiça do Trabalho. O socorro vem no momento em que esse ramo do Judiciário Federal enfrenta uma das mais graves crises dos últimos anos, em função do corte de mais de 30% nas despesas de custeio e de 59% na verba destinada a projetos, tendo esse último representado aproximadamente R$ 900 milhões. Alguns tribunais regionais já avisaram que correm o risco de reduzir o funcionamento, incluindo o atendimento ao público.

O crédito extra já havia sido autorizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 6 de julho. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao TCU.

A área técnica do TCU, segundo matéria publicada pela Agência Brasil, considerou que a urgência da despesa “salta aos olhos”, uma vez que, a partir de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de suas despesas.

De todo o Judiciário Federal, a Justiça do Trabalho foi a que mais sofreu cortes na votação, no Congresso Nacional, do orçamento deste ano. Com base no argumento da crise econômica e na necessidade de cumprir o ajuste fiscal imposto pelo governo, os parlamentares, ao votar o corte, desconsideraram a situação de milhares de trabalhadores do setor privado, que recorrem cotidianamente à Justiça do Trabalho em busca de seus direitos.

Decisão do STF
A diminuição da verba na Justiça do Trabalho foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão do dia 29 de junho, a Corte manteve o entendimento de que o Legislativo pode aprovar a realização de cortes no orçamento do Judiciário Federal. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5468, protocolada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que questionava os cortes promovidos no orçamento destinado à Justiça do Trabalho, na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016) deste ano. A decisão da maioria dos membros do Supremo foi com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, que avaliou não caber ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

Na argumentação, a Anamatra considerou que o corte afeta a independência e a autonomia do Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, e acaba tendo um caráter de retaliação, uma vez que os demais ramos tiveram reduções menores.

Para a direção do Sindjus-DF, a decisão do Legislativo em promover os cortes e o julgamento do STF, que manteve essa possibilidade, representam um ataque a esse ramo do Judiciário, uma vez que poderá levar ao sucateamento e prejuízo nos serviços prestados. A redução dos valores da Justiça do Trabalho, num patamar bem acima do que fora praticado nos demais ramos, demonstra, ainda, que há um descaso do parlamento com a prestação jurisdicional para a população, que recorre à JT geralmente em situação de desvantagem com empregadores e patrões.

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