Sindjus-DF vai ao TJ cobrar pagamento da primeira parcela do reajuste

O coordenador-geral do Sindjus-DF Júnior Alves esteve nesta sexta-feira (29), mais uma, vez no TJDFT para cobrar o pagamento da parcela de julho da Lei 13.317/2016, que repõe parte das perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal. Na última terça-feira (26), Júnior e a coordenadora Elcimara Souza já haviam procurado a administração do tribunal para saber quando sairia o pagamento em folha suplementar e a informação obtida era que o órgão aguardava a liberação do crédito pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento. No entanto, hoje a administração do TJ informou que o crédito ainda não havia sido liberado e, por isso, o pagamento não fora efetuado na conta dos servidores.

Nas conversas de hoje, assessores do tribunal disseram que ainda não há previsão de quando os valores referentes a julho serão pagos. De acordo com dados repassados ao coordenador do Sindjus, o montante da primeira parcela é algo em torno de R$ 3,9 milhões.

Júnior Alves questionou porque outros tribunais já pagaram o reajuste aos seus servidores, e o TJ ainda não. Segundo a administração, provavelmente nesses órgãos a primeira parcela foi paga com sobra orçamentária.

O sindicato vai continuar cobrando a administração do TJ o imediato pagamento dos valores de julho e assim que tiver novas informações repassará à categoria.

Compensação da greve
Também na última terça-feira (26), quando estiveram no TJ, os coordenadores do Sindjus trataram da portaria que determina a compensação de todas as horas referentes à greve de 2015. Na ocasião, eles souberam que a presidência do tribunal enviou um despacho para o setor de RH solicitando a quantidade de horas não trabalhadas, por unidade, durante o movimento grevista, conforme já informado em matéria divulgada pelo sindicato.

A informação é que o RH já fez o levantamento dessas horas e na segunda-feira (1º/08) encaminhará o resultado à presidência do tribunal.

O sindicato retornará ao TJ para entender o real objetivo dessa solicitação e verificar qual encaminhamento será dado pela direção do órgão.

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