TSE prorroga licença paternidade e equipara prazos de licenças à gestante e adotante
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu prorrogar a licença paternidade de cinco dias, já prevista na Constituição Federal, para mais 15 dias. Para conseguir fazer jus a esse direito, o servidor deve fazer o pedido até dois dias úteis após o nascimento do filho ou da filha, a obtenção da guarda judicial para adotar ou a própria adoção.
A mudança está prevista na Instrução Normativa Nº 16, assinada pelo diretor-geral do tribunal, Maurício Caldas de Melo, estabelecendo critérios para a concessão das licenças parentais no TSE. O texto regulamenta o disposto nas Leis nº 8.112/90 e 11.770/08, no Decreto nº 8.737/16 e no Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 778.889.
Quanto à adoção, a instrução normativa prevê que a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para adoção terá direito à licença remunerada no mesmo prazo de 120 dias concedidos à servidora gestante. Esse prazo é contado a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para adotar, comprovadas mediante a apresentação dos respectivos termos.
Assim como a gestante, a servidora adotante tem direito à prorrogação da licença por mais 60 dias, sendo necessário apenas consignar no requerimento da sua concessão.
Confira a Instrução Normativa Nº 16.
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