Sindjus-DF vai ao TJ para reverter pagamento integral das horas da greve e tratar do AQ

A direção do Sindjus-DF continua o esforço de tentar reverter a portaria conjunta, assinada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor do Tribunal de Justiça do DF, que determina que a compensação da greve do ano passado seja por meio do pagamento de todas as horas paralisadas. Nesta quarta-feira (17) e na segunda-feira (15) o coordenador-geral do sindicado Júnior Alves esteve no tribunal cobrando uma resposta e buscando informações a respeito da tramitação do Processo Administrativo nº 22999/2015, que reivindica que a compensação seja por meio da atualização dos serviços, conforme já vem sendo feito em outros tribunais.

Segundo informações obtidas junto às assessorias da presidência e da secretaria geral do TJ, o PA já foi encaminhado ao presidente, desembargador Mário Machado Vieira Netto, que deve se reunir com o corregedor do tribunal nos próximos dias para decidir a respeito da reivindicação do Sindjus. No PA 22999/2015 constam pareceres da área técnica, do setor de Recursos Humanos, da própria Corregedoria e do setor de legislação de pessoal do tribunal, apontando a viabilidade da compensação dos dias parados com a atualização do serviço.

Em relação ao despacho enviado em julho pela presidência do tribunal ao RH, solicitando a quantidade de horas não trabalhadas, por unidade, durante o movimento grevista, a informação obtida pelo coordenador geral do sindicato é que esses dados já estão no processo administrativo e provavelmente devem municiar o presidente Vieira Netto na decisão em relação ao pleito.

O sindicato continuará a batalha para conseguir reverter esse entendimento do tribunal de que a compensação da greve continue sendo de todas as horas e assim que tiver novas informações repassará à categoria.

Pagamento do AQ aos técnicos
Vários servidores do TJ informaram ao Sindjus que em seus contracheques não veio discriminado o valor referente ao Adicional de Qualificação pago aos técnicos judiciários que possuem graduação, conforme previsto na Lei 13.317/2016.

De acordo com informações repassadas ao coordenador-geral do sindicato Júnior Alves, o adicional será pago aos servidores técnicos que já registraram na pasta funcional o seu diploma de graduação e também que já preencheram os demais requisitos da Lei e da portaria que regulamentou o benefício.

O setor de pagamento informou, ainda, que a folha foi retirada do sistema para que o tribunal possa corrigir a informação e incluir os colegas que ficaram de fora, mas que têm direito ao AQ.

O Sindjus afirma que acompanhará a correção dos dados e seguirá cobrando o tribunal para que os servidores tenham seu direito garantido.

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