De acordo com CNJ, faltas de servidor grevista não podem ser consideradas injustificadas

Faltas de servidor durante greve não podem ser registradas como injustificadas, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo protocolado pelo Sindicato da Justiça de Primeira de Minas Gerais (Serjusmig).

O motivo do pedido, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente, foi em função da greve de 2013, quando a categoria ficou com os trabalhos parados durante um mês. Após o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, sob a alegação de que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.

Ao contestar no CNJ o entendimento da direção do TJ, o sindicato considerou que a determinação poderia trazer prejuízos aos servidores. Concordando com os argumentos apresentados, no dia 30 de novembro do ano passado, o conselheiro Norberto Campelo deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas referentes à greve de 2013 como injustificadas. Ele também determinou que o tribunal retificasse os lançamentos já realizados. A decisão se deu com base na publicação, pelo TJMG, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, considerando que o entendimento anterior prejudicaria os servidores durante o processo.

“Não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho”, disse o conselheiro.

Dias parados
A decisão do CNJ foi parcialmente favorável ao Serjusmig, pois a entidade também questionava o prazo de seis meses estabelecido pelo tribunal para os servidores que fizeram a greve compensar os dias parados. De acordo com o sindicato, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento.

O relator não acolheu o pedido, alegando que as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração do TJ e a categoria.

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