Portaria estabelece regras para nomeação de concursados negros no TJ

Foi publicado no Diário Eletrônico do TJDFT desta quarta-feira (14) a portaria conjunta nº 1618, de 8 de setembro deste ano, que define regras para a nomeação de candidatos aprovados no sistema de cotas para negros em concursos públicos do tribunal. A decisão segue os parâmetros da Lei 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do CNJ, referentes à reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram negras em concursos para o serviço público federal e para o Judiciário, respectivamente.

Entre as regras definidas pela portaria conjunta, a nomeação de candidatos aprovados no sistema de cotas observará o percentual de 20%, sendo a reserva aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Pela decisão, os candidatos negros aprovados para vagas de ampla concorrência não poderão ser considerados para preencher as vagas reservadas a cotistas.

A nova portaria já terá efeitos para os concursos iniciados após divulgação da Resolução 203 do CNJ 203, de 23 de junho de 2015.

Leia aqui a portaria, publicada nas páginas 5 e 6 do Diário Eletrônico.

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