TRE-RS estende licença-maternidade para servidoras em casos de nascimento prematuro

O TRE do Rio Grande do Sul proferiu, recentemente, uma decisão inédita garantindo a extensão da licença-maternidade para servidoras que venham a ter bebês prematuramente. O prazo a ser estendido será correspondente ao número de dias em que o recém-nascido permanecer internado.

A decisão, conforme informações divulgadas pelo Sintrajufe-RS, foi com base no pedido de uma servidora do TRE-RS que solicitou a extensão do benefício em razão da necessidade de internação do seu bebê por 57 dias após o nascimento. A servidora desenvolveu moléstia grave durante a gestação, o que exigiu que a criança ficasse internada por esse período. O pedido argumentou que houve atraso no início do desenvolvimento de vínculo, em ambiente doméstico, entre mãe e filho.

Ainda de acordo com o sindicato que representa a categoria no Rio Grande do Sul, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, presidente do tribunal, ao decidir administrativamente favorável ao pleito da servidora seguiu a orientação da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-RS, em sintonia com decisões já proferidas na Justiça Federal da 4ª Região e do Distrito Federal.

Além disso, o tribunal também considerou o que está previsto na PEC 99/2015, em tramitação no Senado Federal, que altera o art. 7º da Constituição Federal, contemplando a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro: “Art 7º XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”.

O Sindjus-DF considera a decisão uma conquista importante dos colegas do TRE do Rio Grande do Sul e avalia que abre um importante precedente para o Sindjus-DF solicitar a mesma reinvindicação para servidoras aqui no DF, quando for o caso.

Com informações do Sintrajufe-RS

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