Sindjus-DF ajuizará novas ações e servidores que quiserem ser abrangidos devem se filiar

Por meio de sua assessoria jurídica, o Sindjus-DF ajuizará nos próximos dias, no âmbito da Justiça Federal, três ações coletivas de interesses dos servidores. O sindicato orienta aos servidores que quiserem ser abrangidos pelas ações, que se filiem ao Sindjus o mais breve possível. Para isso, podem entrar em contato no Setor de Atendimento ao Filiado (SAF), no telefone 3212-2605.Pagamento de FCs e CJs
Uma das ações é referente aos servidores que substituírem colegas que ocupem funções comissionadas (FCs) ou cargos em comissão (CJs) possam também receber o mesmo valor da função do titular, quando a substituição for superior a trinta dias. No caso de a substituição for inferior a esse período, a ação solicita o pagamento da diferença entre o cargo que ocupa e a função desempenhada em substituição. As duas reivindicações estão previstas nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90.Na ação, o sindicato argumenta que alguns órgãos do Judiciário, como os TRTs, estão impedindo que servidores recebam o benefício salarial, com o argumento de que somente as funções comissionadas de natureza gerencial e os cargos em comissão de direção ou de chefia, cujas atribuições se vinculem às competências de planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo órgão, seriam passíveis do mencionado pagamento.“Essa postura da administração viola não apenas os artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, mas a própria Constituição, que veda toda forma de enriquecimento ilícito do Estado, em detrimento do trabalho do servidor, desafiando reparação nos termos do § 6º, art. 37 da Magna Carta, conforme consolidado no entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 378/STJ”, afirma trecho da argumentação elaborada pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, que presta assessoria jurídica para o Sindjus.Na ação, o sindicato considera, ainda, que a matéria não é nova e já possui decisões favoráveis do TRF da 1ª Região e do STJ.Abono de permanência
A segunda ação que será ajuizada pelo Sindjus é referente ao pagamento do abono de permanência. O sindicato lembra que os servidores do Poder Judiciário já obtiveram, por meio de mandados de injunção, o direito às aposentadorias especiais previstas no § 4º, I, II e III do artigo 40 da Constituição Federal, valendo-se das regras fixadas para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, diversos servidores adquiriram o direito à aposentadoria com o tempo de serviço reduzido ou especial, mas optaram em permanecer trabalhando, com o direito de receber o abono de permanência em serviço, previsto no § 19, do artigo 40 da Constituição.O Sindjus explica, no entanto, que esse direito, devido em toda e qualquer hipótese de aposentadoria voluntária, está sendo negado pelas administrações dos órgãos. Por isso, o sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, irá propor ação visando o efetivo pagamento do benefício e o pagamento dos efeitos financeiros retroativos.Importante destacar, ainda, que o STJ já decidiu que na aposentadoria com tempo reduzido ou especial há equiparação desse lapso temporal ao da aposentadoria normal, prevista pelas regras gerais da Constituição Federal. Com isso, entende ser devido o abono de permanência quando, nessas situações, o servidor, mesmo tendo cumprido as exigências do regime especial para obter a aposentadoria voluntária, prefira continuar na ativa.Diferenças da revisão geral de 21,3%
O escritório que presta assessoria jurídica para o Sindjus, analisando com profundidade as leis editadas pelo Executivo em 2015, verificou que o reajuste de salários do funcionalismo público federal, em sua grande maioria, foi concedido no percentual fixo e linear de 21,3%, cuja implementação está dividida em parcelas de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019. O referido reajuste para as várias categorias ocorreu por meio de diversas leis ordinárias, que usando o mesmo percentual, na mesma data-base e com autorização orçamentária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, reajustou linearmente os vencimentos dos servidores federais. Com isso, as características desse reajuste são próprias da revisão geral, prevista no artigo 37, X, da Constituição, o que prevê que todos os servidores têm o direito ao mesmo índice.Esse índice de 21,3% , no entanto, deveria ter reajustado os vencimentos, funções e cargos comissionados, refletindo em todos os adicionais e gratificações cuja base de cálculo é o vencimento, bem como na VPNI (quintos/décimos). Além disso, deveria ter reajustado os proventos de aposentadoria e pensões, porém a União não efetivou a adequada atualização dessas parcelas salariais.Para o Sindjus, essa distorção não está de acordo com os ditames da Constituição de 1988, tal como vendo sendo reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que em situação similar entendeu plenamente possível ao Poder Judiciário corrigir essa restrição legislativa, conforme previsto no Recurso Extraordinário nº 584.313, na Súmula nº 672 e na Súmula Vinculante nº 51.O sindicato avalia que a referida demanda é absolutamente viável, uma vez que o tema já possui precedentes favoráveis no âmbito do STF.

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