Entidades cobram publicação da portaria de reversão da compensação da greve no TJDFT

O Sindjus-DF, a Fenajufe e a Assejus (Associação dos Servidores do TJDFT) se reuniram no último dia 17/10 com o presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado Vieira Netto, e com 1º vice-presidente do tribunal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, para tratar da mudança do requisito da graduação de nível superior para o ingresso no cargo de técnico judiciário. Na oportunidade, as entidades trataram também da necessidade de reversão da portaria que disciplinou a compensação dos dias parados da greve de 2015.

O presidente informou que a coleta de assinaturas para a publicação da nova portaria conjunta determinando a reversão está em andamento, atualmente sob a responsabilidade do juiz assistente da Presidência, Gilmar Soriano. Além de reverter a forma de compensação, que deixará de ser em horas e passará a ser pela atualização do serviço que ficou parado em função da greve, a nova portaria disciplinará, também, sobre casos específicos como os que envolvem a aposentadoria de servidores com pendências de compensação.

A Presidência se comprometeu a informar oficialmente as entidades a data em que será publicada a portaria, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Participaram da reunião o coordenador geral do Sindjus-DF Costa Neto – também coordenador da Fenajufe; a coordenadora da Federação, Adriana Faria; e o diretor de Administração da Assejus, Epitácio do Nascimento Sousa Júnior. Pelo TJ, também participaram o chefe de gabinete da Presidência, Charleston Coutinho; o secretário geral, Celso Neto; e a secretária da presidência, Lysa Lobo.

Histórico
Vale destacar que a alteração da forma de pagamento da greve foi em resposta ao julgamento do Processo Administrativo nº 22999/2015, protocolado pelo Sindjus em 18 de novembro do ano passado, e é resultado da intensa atuação do sindicato junto à administração do TJDFT. Nas diversas reuniões com o presidente, com assessores da presidência e com o corregedor, dirigentes do Sindjus ressaltaram que os servidores se sentiam prejudicados pelos efeitos da portaria conjunta, já que o período da greve foi longo e, por isso, eles levariam muito tempo para pagar todas as horas paralisadas, o que poderia comprometer a rápida reposição do serviço.

No PA 22999/2015 constavam pareceres da área técnica, do setor de Recursos Humanos, da própria Corregedoria e do setor de legislação de pessoal do tribunal, apontando a viabilidade da compensação dos dias parados com a atualização do serviço, da mesma forma que já vem sendo feito em outros tribunais.

Fotos: Joana Darc Melo/Fenajufe

🔥54 Total de Visualizações