MPOG desautoriza pagamento de salário de servidor liberado para mandato classista

Em Ofício-Circular enviado recentemente às administrações dos órgãos do Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) desautoriza o pagamento em folha, na modalidade de ressarcimento, do salário de servidores liberados para ocupar mandato classista. Ao especificar que as licenças sejam concedidas sem remuneração, o MPOG determina que dirigentes de sindicatos de servidores públicos do Executivo só poderão se afastar do cargo se sua entidade sindical custear sua remuneração e benefícios.

Ministro do Planejamento do governo Temer, Dyogo Oliveira. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida faz parte de mais uma investida do governo de Michel Temer contra a classe trabalhadora. No caso específico, é um ataque ao direito dos servidores à livre organização, violando o art. 8º da Constituição Federal e os termos da Convenção n° 98 da OIT, a qual foi ratificada pelo Estado brasileiro em 18 de novembro de 1952 e tem por finalidade à preservação do livre exercício da liberdade sindical. “Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”, afirma o Artigo 1 da referida Convenção.

Vale destacar, ainda, que o referido direito garante segurança em relação ao efetivo registro do tempo de serviço, às progressões funcionais, às contribuições previdenciárias, comprovação da remuneração, além de possibilitar as consignações em pagamento de contribuições associativas, do plano de saúde e empréstimos consignados, entre outros.

Com esse ato, o governo dificulta ainda mais as possibilidades dos servidores públicos se dedicarem à luta pelos seus direitos. Sem a liberação sindical, os dirigentes terão dificuldade em conseguir tempo para acompanhar as ações desenvolvidas pelo seu sindicato. Além disso, a exclusão dos servidores ocupantes de mandato classista da folha de pagamento gera prejuízos, insegurança e instabilidade aos servidores com liberação sindical, que a partir de 1º de outubro deste ano passaram a receber suas remunerações diretamente dos sindicatos.

O Sindjus-DF se solidariza com os colegas do Executivo, atingidos por essa decisão arbitrária do Ministério do Planejamento. Além disso, chama a atenção que, caso não haja reação dos demais setores do funcionalismo público, tal medida pode acabar se estendendo aos servidores do Legislativo e do Judiciário. Por isso, o sindicato vai acompanhar melhor essa questão e propor o debate à Fenajufe e aos demais sindicatos de base.

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