Servidor que cuida de parente com deficiência poderá ter jornada especial

Foi sancionada na última segunda-feira (12/12), pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.370/2016, que prevê jornada especial para servidores públicos federais que cuidam de parentes próximos – cônjuge, filhos e dependentes – com algum tipo de deficiência. Antes da decisão, apenas os funcionários com deficiência é que tinham direito ao horário especial, sem necessidade de compensação, conforme previsto na Lei 8112/1990.

Com nova a medida, os servidores públicos que acompanham seus parentes com deficiência em atividades relacionadas à saúde terão direito ao horário especial, sem precisar compensar as horas despendidas com o cuidado. A nova lei também garante o recebimento do salário integral.

O projeto de lei foi apresentado em outubro de 2015 pelo senador Romário (PSB-RJ), pai de uma menina com síndrome de Down.

Direito para mães adotantes
Segundo informações da Agência Brasil, outra mudança que deve entrar em vigor nos próximos dias é o tratamento igualitário entre as servidoras gestantes e as que são mães de filhos adotivos.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Palácio do Planalto aprovou parecer do órgão solicitando que a norma tenha efeito em toda a administração pública federal, concedendo a servidoras que adotarem crianças o mesmo período de licença-maternidade das mães biológicas (120 dias prorrogáveis por mais 60). A medida é um desdobramento de decisão do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, que garantiu às servidoras o direito à licença adotante.

Com informações da Agência Brasil e do G1

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