Sindjus-DF devolverá valor do Imposto Sindical aos filiados

Na última sexta-feira (17.2.2017) foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1 , do Ministério do Trabalho, determinando que “os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”. O desconto, referente a um dia de trabalho a título de Contribuição Sindical – mais conhecida como Imposto Sindical, está previsto para ocorrer na remuneração de todos os servidores no mês de março.

O Sindjus-DF esclarece aos seus filiados que, caso ocorra o recolhimento, o valor que for descontado referente ao Imposto Sindical e repassado ao sindicato será devolvido a todos os servidores filiados, conforme decisão de assembleia geral da categoria e da diretoria do sindicato, dando prosseguimento ao que já vem sendo praticado por esta entidade.

O Sindjus-DF entende ser justa a devolução desse valor aos seus filiados, considerando que esses servidores já contribuem para a manutenção do sindicato a partir da mensalidade associativa.

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