Informe jurídico sobre uniformização de jurisprudência dos 14,23% (13,23%)
O Sindjus-DF informa aos seus filiados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (PUIL nº 60/RN) a matéria relacionada ao direito de reajuste em 14,23% (13,23%), oriundo do artigo 1º da Lei nº 10.698/2003.O Sindjus-DF já solicitou seu ingresso como interessada no feito, observando as regras da Lei nº 10.259/2001 e da Resolução nº 10/2007-STJ, juntando manifestação escrita no sentido de que o col. STJ deve fixar a tese de conceder o benefício aos servidores, especialmente diante do reconhecimento legislativo do direito, o que ocorreu por meio da edição das Leis nºs 13.316/2016 e 13.317/2016.O sindicato ressaltou que a vedação contida no enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF (que veda ao Poder Judiciário conceder extensão de aumento salarial com arrimo no princípio da isonomia) não afasta a possibilidade de concessão do benefício, conforme destacado na recente decisão exarada em sede de Reclamação Constitucional nº 25.655/SE, da lavra do Ministro Luiz Fux.Continuaremos informando o andamento dessa demanda que irá uniformizar o entendimento acerca do tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a Suprema Corte permanece inadmitindo os recursos extraordinários, por força da negativa de repercussão geral (ARE nº 800.721/PE).Acreditamos na vitória da tese, o que irá influenciar o restabelecimento do pagamento da vantagem no contracheque dos servidores, na forma de parcela complementar (artigo 6º da Lei nº 13.317/16 e artigos 23 e 24 da Lei nº 13.316/16), bem como o pagamento dos valores retroativos a 2003.Confira o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, apresentado pelo Sindjus, e a Reclamação junto ao STF sobre a concessão dos 13,23%.
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