Informe jurídico sobre os 14,23% (13,23%): A vitória cada dia mais próxima
O Sindjus-DF informa aos seus filiados que, em recente decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 24.965, de relatoria do ministro Marco Aurélio, restou evidenciado que o artigo 6º da Lei nº 13.317/2016 reconheceu a procedência do direito ao reajuste de 14,23% (13,23%), afastando o obstáculo da Súmula Vinculante nº 37/STF (veja a decisão).Esse precedente foi exarado na mesma linha do que havia decidido o ministro Luiz Fux, na Reclamação nº 25.655, revelando que a Suprema Corte já está modificando sua posição quanto ao tema, o que permitirá que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixe seu entendimento na linha do que já estava decidindo, ou seja, de que a VPI da Lei nº 10.698/2003 representou verdadeira revisão geral de remuneração em percentuais distintos.O Sindjus-DF já juntou essa recente decisão do STF no Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 60/RN, que tramita no col. STJ e que irá pacificar o entendimento acerca da matéria naquele Tribunal.Confiamos na vitória e acreditamos que essa decisão reflete o novo momento vivido na Suprema Corte em relação ao tema, com a edição das Leis nº 13.316/16 e 13.317/16, ambas reconhecendo o direito dos servidores ao reajuste de 14,23% (13,23%).Confira a petição, apresentada pelo Sindjus no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, e a decisão do ministro Luiz Fux na Reclamação nº 25.655, junto ao STF sobre a concessão dos 13,23%.
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