Enviem carta aos parlamentares para que votem contra a reforma da Previdência
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência, foi aprovada na comissão especial na semana passada e agora aguarda a análise do plenário da Câmara. O parecer aprovado, apresentado pelo relator Arthur Maia (DEM-BA), altera vários pontos do texto original, piorando consideravelmente as regras de aposentadoria para os servidores públicos federais. Com isso, a ordem é intensificar a luta para barrar a aprovação da matéria.
Embora o governo federal venha investindo amplamente em publicidade nos veículos da grande mídia e também negociando favores com parlamentares de sua base aliada, Michel Temer ainda não tem os votos necessários para aprovar a reforma em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, o quórum dos dois turnos é de 308 votos favoráveis. Segundo levantamento do site Placar da Previdência, atualmente a maioria dos deputados é contra a PEC 287. O placar está em 261 contra o governo, 118 a favor e 134 deputados indecisos.
É possível ampliar ainda mais essa diferença. Para isso, o Sindjus-DF disponibiliza, neste site, uma carta destinada aos parlamentares, explicando os efeitos nocivos da reforma da Previdência. Para enviar, o internauta basta preencher os dados, como nome completo e e-mail e clicar em enviar.
É fundamental que todos e todas participem dessa campanha. O momento exige ampliar a pressão em cima de deputados e senadores para derrotar essa reforma, que coloca em risco o direito à aposentadoria de servidores públicos e trabalhadores abrangidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Acesse aqui o link e envie sua carta aos parlamentares .
Confira, abaixo, a íntegra do documento.
Brasília/DF, maio de 2017
Prezado(a) parlamentar,
Nós, servidores do Judiciário Federal e do MPU, consideramos que a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, referente à Reforma da Previdência, um gravíssimo ataque aos direitos da população, que precisa ser derrotado, evitando mais um retrocesso nas regras da aposentadoria de servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
Com o argumento equivocado de que há um rombo na Previdência, o governo, com o apoio do mercado dos fundos de pensão e do setor empresarial, quer transferir para os trabalhadores uma conta que não deve ser paga por nós. Entendemos que a reforma da Previdência proposta pelo governo tem como único propósito economizar dinheiro para pagar juros da dívida pública, enquanto as áreas sociais e as políticas públicas perdem investimentos a cada ano.
Confira dez motivos para votar contra a PEC 287 e continuar a favor do nosso direito à aposentadoria.
1- A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens, e 62, para mulheres.
2- O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
3- O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 40 anos.
4- Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 15 anos.
5- Todos os servidores públicos que entraram no serviço público até 2003 terão que possuir idade mínima de 65 anos (homem) e de 62 (mulher), se quiserem se aposentar com integralidade e paridade dos salários. Todos entram na regra de transição.
6- Os trabalhadores que ficaram longos períodos sem trabalho formal só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.
7- Cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.
8- A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.
9- A nova regra, ao aproximar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.
10- Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal.
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