Sindjus obtém no TJ compensação dos dias de greve contra as reformas

O presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado, em atendimento a pedido do Sindjus-DF, proferiu, recentemente, decisão autorizando a compensação, mediante reposição por produtividade, das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram ao movimento grevista no dia 24 de maio, quando aconteceu a marcha “Ocupa Brasília” contra as reformas em tramitação no Congresso Nacional.

Em relação à greve do dia 28 de abril, que seguiu o calendário unificado das centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos, a administração do TJ já havia decidido, no julgamento do Processo Administrativo 0009805/2017, pela adoção do mecanismo de compensação por produtividade.

A decisão favorável ao pleito do Sindjus-DF foi fundamentada na Portaria Conjunta 115, de 14 de dezembro do ano passado.

Confira a decisão.

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