Associação de magistrados questiona, no STF, atos normativos sobre rezoneamento eleitoral

No último dia 14 de junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou junto ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5730, em que questiona atos do TSE sobre mudanças na Justiça Eleitoral em todo o país. De acordo com o chamado rezoneamento eleitoral, poderão ser extintos mais de 900 zonas eleitorais em cidades do interior e 72 zonas localizadas em capitais, fato grave que trará prejuízos inestimáveis ao exercício da democracia e da cidadania pela população brasileira, bem como em relação ao combate à corrupção eleitoral.

Na ação, que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello, a entidade argumenta que há vício de origem nas normas, uma vez que a competência para tratar sobre criação e desmembramento de zonas eleitorais é dos TREs e não do TSE. “Quando o TSE dispôs em resolução (ou o seu presidente em portaria) sobre a alteração de zonas eleitorais, impondo a extinção ou redução de centenas dessas, para serem implementadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, invadiu a competência privativa dos Tribunais Regionais, prevista no art. 121, caput, da CF, porque se imiscuiu na competência que o Código Eleitoral estabeleceu como privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais”, detalha trecho da ação.

Os atos normativos do TSE questionados pela entidade de magistrados são a Resolução nº 23.520/2017, de 1º de junho, que levará a extinção de mais de 900 zonas eleitorais nas cidades do interior dos estados; a Resolução nº 23.512/2017, de 16 de março, na qual o TSE delega ao seu presidente a competência para expedir normas visando a adequação das zonas eleitorais existentes; e a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que levará à extinção de 72 zonas eleitorais situadas em capitais.

Durante o 70º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), no dia 9 de março, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, informou aos presidentes dos TREs a decisão de entrar com a ação. A AMB pede que, após concedida a medida cautelar e ouvidos o presidente do TSE, a Advocacia Geral da União e o Procurador Geral da República, o STF julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos três atos.

O rezoneamento eleitoral é um dos temas que vêm sendo debatidos pela Fenajufe e sindicatos de base, que veem com preocupação as mudanças que virão com as medidas anunciadas pelo TSE. Por isso, o Sindjus-DF considera louvável essa ação da AMB e reafirma seu compromisso no sentido de lutar em defesa da Justiça Eleitoral e contra seu desmonte e sucateamento.

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