Mulheres, pobres e negros serão os mais afetados pela Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados, atingirá, ainda mais, as mulheres, os trabalhadores mais precarizados e de baixa renda e os negros. Essa é a conclusão de estudo elaborado pelos consultores legislativos do Senado Federal Joana Mostafa e Mário Theodoro, intitulado “(Des)proteção social: impactos da reforma da Previdência no contexto urbano”.
As principais críticas do texto são o fim da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (ATC) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a ampliação de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para o acesso ao benefício da aposentadoria. “Ambas as propostas terão impacto deletério para o regime público de previdência social brasileiro, sua sustentabilidade, a inclusão e a garantia de benefícios pelos trabalhadores brasileiros”, dizem no estudo. O boletim aponta, ainda, que se for levado em conta a rotatividade média e o tempo médio de desemprego no Brasil, a exigência de pelo menos 40 anos de contribuição significará 53 anos de vida laboral ativa, enquanto o mínimo de 25 anos de contribuição equivalem a 33 anos de vida laboral ativa.
O estudo considera como risco a incapacidade de contribuição por período mais longo de tempo por aqueles trabalhadores que circulam em um mercado de trabalho precarizado. “Os dados referentes à trajetória contributiva dos trabalhadores aposentados em 2014 mostram que estes enfrentam expressiva dificuldade até para cumprir o atual mínimo de 15 anos de contribuição. Sua contribuição depende da vinculação mais ou menos permanente em postos de trabalho ofertados dentro do regramento vigente do emprego formal, a CLT para o setor privado e o regime jurídico único para o setor público. Ocorre que a economia brasileira tem uma trajetória estruturalmente instável, com ciclos de crescimento curtos. O resultado são vínculos razoavelmente precários ao longo da vida laboral de grande parte dos ocupados, com elevada taxa de rotatividade e longos períodos de desemprego ou subemprego. Nesse sentido, muitos trabalhadores e trabalhadoras acumulam, com dificuldades, o mínimo de 15 anos de contribuição, especialmente os menos escolarizados e de menores rendimentos”, destacam os consultores, no estudo.
Já a ampliação da carência de 15 para 25 anos para acesso à aposentadoria no âmbito do Regime Geral urbano pode gerar “altos patamares de exclusão previdenciária”, principalmente entre mulheres, negros e trabalhadores menos escolarizados e de menores rendimentos.
Os consultores finalizam o documento com a seguinte conclusão: “Mesmo dentro do contexto urbano e entre aqueles que conseguem ter acesso ao Regime Geral de Previdência Social, o sistema promove proteção a dois ‘Brasis’ bastante distintos. De um lado, temos um Brasil cujo mercado de trabalho é organizado, com empregos mais estáveis, salários maiores e trabalhadores mais escolarizados. Nesse Brasil, os trabalhadores são, em maioria, homens, empregados via CLT, que se aposentam pela modalidade de tempo de contribuição aos 55 anos de idade, tendo acumulado 33 anos de contribuição, em média. Mas o RGPS urbano também protege um outro Brasil.
Aquele em que os trabalhadores têm trajetórias entrecortadas por períodos extensos de desemprego, marcadas pela informalidade e por longas jornadas de trabalho não remunerado – que são invisíveis e se referem a cuidados e afazeres domésticos. Nesse Brasil, os trabalhadores são, em maioria, mulheres, têm menor remuneração, são menos escolarizados/as e têm acesso à aposentadoria por idade aos 64 anos, tendo acumulado apenas 19 anos de contribuição, em média”.
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